Construa com tijolos cerâmicos e seguindo as Normas Regulamentadoras

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Construa com tijolos cerâmicos e seguindo as Normas Regulamentadoras

Sabe o que são NR’s ? As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho, definidas pelo Ministério do Trabalho, com objetivo de proporcionar condições mais seguras e salubres de trabalho, evitar doenças, acidentes e situações de risco ao trabalhador. São 36 NR’s e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil.

Na construção civil, entre 2012 e 2016, foram registrados aproximadamente 46 mil acidentes de trabalho, sendo o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais. O não cumprimento das Normas Regulamentadoras gera multa para os empregadores.

As principais Normas Regulamentadoras da construção civil são:

NR 6 Pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) | A NR 6 busca resguardar a saúde e a integridade física do trabalhador, ao prevenir acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores ou inferiores. Ela exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O trabalhador é obrigado a utilizar o equipamento de forma correta durante todo o período de trabalho e cuidar da sua manutenção.

NR 8 Padrões de edificações | A NR 8 também busca garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção. Para isso define requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações. Andares acima do solo devem contar com proteção adequada contra queda, seguindo normas técnicas e municipais. Em locais de trabalho, como escadas, pisos, rampas e passagens devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes. A proteção contra intempéries também deve ser prevista, na qual paredes, pisos, coberturas e estruturas precisam seguir diretrizes quanto a resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR 12 Uso Máquinas e Equipamentos Muitas obras demandam o uso de máquinas e equipamentos. | A NR 12 procura prevenir acidentes, ao garantir a segurança e o adequado uso de máquinas e equipamentos pelo trabalhador, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referências técnicas. A Norma exige informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o transporte, a instalação, a operação, manutenção. Outra preocupação são as instalações elétricas de máquinas que possam entrar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos. Visando prevenir acidentes, elas devem ser projetadas para garantir a blindagem, isolamento e aterramento. A NR 12 é extensa e detalhada, e uma das suas importantes especificações se refere a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiência, que estejam envolvidos direta ou indiretamente no trabalho.

NR 18 Medidas de segurança | A NR 18 é uma das principais Normas da construção civil. É responsável por definir as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.

Ela busca garantir a segurança e detalhar questões específicas para execução das atividades da construção civil – como escavações, demolições, armações de aço, soldagem, instalações elétricas, proteção contra incêndio, movimentação e transporte de materiais, estruturas de concreto, estruturas metálicas e telhados. Também dispõe sobre os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades realizadas em um canteiro de obras.

A NR 18 define, por exemplo, que canteiros devem possuir vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório (no caso de 50 ou mais trabalhadores). Para canteiros com mais de 20 trabalhadores a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo uma série de documentos:

– Memorial sobre as condições e o ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas;

– Projeto de execução das proteções coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra;

– Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– Layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

NR 35 – Segurança nas alturas | A NR 35 busca prevenir acidentes e quedas, ao definir as condições e requisitos sobre a segurança das atividades realizadas nas alturas, executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda. Ela exige Treinamento e capacitação, Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e sistemas de ancoragem, Equipe de emergência e Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades. O planejamento das atividades busca criar medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, com isso eliminar o risco de queda dos trabalhadores, ou minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

FONTE: CONSTRUCT 

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